Os contribuintes devem se preparar para novas Obrigações Fiscais
Com a entrega dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) no último dia do mês de junho, os contribuintes cumpriram uma etapa importante no processo de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Mas a agenda fiscal reserva outros grandes desafios para o próximo ano. De acordo com a Aliz Inteligência Sustentável, especializada em gestão fiscal, os contribuintes irão se deparar com o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o projeto do PIS/Pasep e o e-Fopag (Folha de Pagamento Digital).
A empresa cita, também, o livro de controle da produção e do estoque, que a exemplo do CIAP, também deve migrar para a Escrituração Fiscal Digital (EFD). No caso da NF-e, por exemplo, o que está previsto é a migração da versão 3.0 para a 4.01 do Manual de Integração. Os contribuintes obrigados a emitir o documento fiscal a partir de outubro deverão avaliar financeiramente qual a melhor estratégia: adotar o novo padrão desde já ou aguardar até janeiro, quando a versão 4.01 do programa será obrigatória.
Sobre o PIS/Pasep, revela a Aliz, as discussões em torno do layout já foram concluídas e o projeto entrará, agora, em fase de testes de homologação – que deverão ocorrer até o final de outubro. O início da obrigatoriedade está prevista para janeiro do próximo ano.
O projeto é considerado de alta complexidade, pois muda a regra atual de cálculo do PIS/COFINS, que passará a ser feito pelo programa, que estará norteado pela legislação – e não mais pela empresa, via DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
Outra novidade prevista é a introdução do e-Fopag, que pretende acabar com o Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e com a Folha de Pagamento em papel.
Os contribuintes devem ficar atentos, também, ao livro de controle da produção e do estoque, que surgiu de uma legislação de Minas Gerais, que migrará para o SPED Fiscal.
Na questão do Livro de controle da produção e do estoque, o impacto é muito grande por se tratar de uma legislação de 40 anos, que raramente foi atendida pelas empresas e que agora passa para um modelo digital.
Vale ressaltar que ainda não se definiu se será enviado ou se deverá ser mantido à disposição do Fisco, em face dos grandes volumes de informação.